Notas

O setor de Notas tem atribuições para lavrar escrituras, procurações e substabelecimentos, bem como realizar reconhecimentos de assinatura, autenticação de cópias, atas notariais de documentos emitidos eletronicamente, entre outros.

Para obter mais informações, clique no serviço desejado.

Escrituras

É o instrumento público que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas, ou empresas, que comprovam que um negócio jurídico foi celebrado, dando maior força probante do direito brasileiro.

Alguns Tipos de Escrituras Públicas:

Procurações

Procuração Pública é o documento em que o responsável nomeia perante o tabelião de notas, outra pessoa para responder em seu nome em determinados atos da vida civil previamente acordados.

Alguns tipos de Procurações:

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Abertura e Reconhecimento de Firma

O que é?


Firma é assinatura.

Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura ou os dados pessoais tenham sido alterados.

Como é feito?


O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina quatro vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários


  • RG ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedida pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica.
  • CPF;
  • Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Observações:


  • Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma sem a necessidade de estarem acompanhadas de testemunhas.
  • Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto;
  • Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma desde que acompanhados dos pais ou responsável legal.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

O usuário deve assinar, diante do tabelião ou a quem ele der poderes, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.

Reconhecimento de firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

Para verificar os valores, CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de custas, ou para maiores informações, entre em contato através do WhatsApp do setor de Notas (96) 98142-6517.

Atenção: o ato de ABERTURA de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade e CPF apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.

Quer saber se possui firma neste cartório?


Entre em contato através do e-mail:
balcao@cartoriocristianepassos.com.br

Apostilamento de Haia

O que é?


A apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.

Como é feito?


A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.

Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.

Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.

O apostilamento é realizado na hora


Podem ser apostilados: escrituras públicas, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.

Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Ata Notarial de Documentos Expedidos Eletronicamente

O que é?

A Ata notarial é o ato do tabelião validar as informações contidas nos documentos expedidos eletronicamente. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os dados do documento.

Como é feito? 

A Atas Notariais de documentos expedidos eletronicamente são feitas de forma  rápida e prática, onde apenas se consulta os dados contidos nos documentos, pelo link ou QR-code impresso no próprio documento.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Autenticação de Cópias

O que é?

A cópia autenticada é a reprodução (“xerox”) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Como é feita? 

A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original.

Os documentos impressos via internet só serão autenticados mediante a verificação do seu conteúdo no site da qual foi emitido o referido documento, sendo lavrado a autenticação por meio de ata notarial.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Certidões

O que é?

Os atos praticados na Serventia, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado.

Assim, todos os atos lavrados na Serventia, podem a qualquer tempo serem desarquivados e obtidos por cópias fiéis com a mesma validade dos originais, ou transcritos em certidões de inteiro teor.

Documentos necessários

  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
  • Número do Livro e da Página em que está o ato ou
  • Nome completo das partes constantes no ato.
    (obs.: caso não seja fornecido o livro, folhas e termo, serão cobradas as buscas para a localização do instrumento desejado).

Como é feito?

A certidão pode ser obtida após a juntada de um dos documentos acima citados, na qual o tabelião fará a transcrição do conteúdo desejado na certidão e a entrega da mesma sera feita entre 24h a 48h.

Pedido de Certidão de Testamento

A certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao testador ou caso tenha falecido poderá também ser emitida ao testamenteiro, mediante apresentação da certidão de óbito do testador.

Quanto custa?

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Ata Notarial de Verificação de Conteúdo e/ou Fatos

O que é?

 

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Como é feito? 

 

A Ata Notarial é feita por meio de escritura pública, sendo a verificação de conteúdo e/ou fato realizada de forma presencial ou ainda de forma eletrônica, sem que as partes precisem comparecer ao cartório.

Tal procedimento pode ser realizado por videoconferência, desde que o solicitante possua o certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil; 

Documentos necessários

 
  • RG e CPF do requerente, em caso de pessoa física;
  • CNPJ e Contrato Social em caso de pessoa jurídica, bem como o RG e CPF do titular e/ou sócio administrador
  • Requerimento assinado, contendo a qualificação completa da parte interessada, incluindo o tipo de ata notarial que deseja, (conversas por meio de aplicativos, vídeos, áudios, imagens, etc…), fazendo menção, se for o caso dos números de telefones e/ou celular, bem como os nomes das pessoas envolvidas na conversa/conteúdo a ser verificado.
  • Em caso de áudios, estes devem ser apresentados devidamente degravados e salvos em pen-drive.
  • Para as conversas via Whatsapp, estas devem ser exportadas, juntamente com as mídias (se houver) e deve ser apresentada a Serventia de forma impressa (se possível prints) e via pen-drive (trazer somente no pen drive quando for muito extensa).

Quanto custa?

 

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Autorização de Viagem

O que é?

De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização para a viagem de menores ao exterior deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida em cartório. O texto deve prever um prazo de validade e dispensa a inclusão de fotografia da criança.

Como é feita?

Até os 16 anos incompletos, é necessária autorização para a criança viajar sozinho ou sem a companhia de um dos pais.

Quando é necessária?

Sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.

Da mesma maneira, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou em companhia de outros adultos, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.

A partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional.

Documentação Necessária:


Por Escritura pública:

  • RG do(a) autorizador(a)
  • CPF do(a) autorizador(a)

Por Reconhecimento de firma:

Acesse os links com os formulários abaixo, preencha e traga ao cartório para reconhecimento de firma.

Viagem Internacional:

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/69a4edf47f9bee943e814f0d62446eec.pdf

Viagem Nacional:

https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_295_13092019_19092019180849.pdf

Para maiores informações, entre em contato através do WhatsApp do setor de Notas (96) 98142-6517.

Cessão de Direitos Hereditários

O que é? 


RENÚNCIA À HERANÇA e CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS são duas manifestações que, em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL que deve ser juntada ao procedimento extrajudicial para sua finalização.

A cessão de direitos hereditários, diferente da renúncia da herança, pode ser feita totalmente ou sobre algumas cotas, podendo ser gratuita ou onerosa. Enquanto a renúncia deve ser sempre de forma gratuita de maneira que, os bens renunciados serão transmitidos e partilhados pelos demais herdeiros, sem qualquer interferência do renunciante.

Na renúncia o renunciante não tem qualquer controle sobre para quem irão os bens renunciados, na cessão a transferência é sempre em favor de outra pessoa determinada, ainda que a cessão seja realizada em favor de outros herdeiros.

Como é feito? 


Ambas podem ser realizadas através de ESCRITURA PÚBLICA no Tabelionato de Notas.

Documentos necessários


  • AUTOR (A) DA HERANÇA (ORIGINAL E CÓPIA):
  • – CERTIDÃO DE ÓBITO
  • – CERTIDÃO DE CASAMENTO
  • – CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  • HERDEIROS (A) CEDENTES (ORIGINAL E CÓPIA)
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO – Estado Civil solteiro
  • – CERTIDÃO DE CASAMENTO – Estado Civil casado
  • – DOCUMENTO OFICIAL (RG e CPF), inclusive DOS CÔNJUGES.
  • CESSIONÁRIO (A) (ORIGINAL E CÓPIA)
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO – Estado Civil solteiro
  • – CERTIDÃO DE CASAMENTO – Estado Civil casado
  • – DOCUMENTO OFICIAL (RG e CPF), inclusive DOS CÔNJUGES.
  • BENS – deixado por falecimento.
  • – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A POSSE: ficha cadastral, recibo, declaração, contrato e etc..
  • DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A PROPRIEDADE: Certidão de Inteiro Teor, Negativa de Ônus Real e Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias (todas expedidas pelo Cart. “ELOY NUNES”).
  • – ITCMD – Em nome do Espólio – Receita Estadual
  • – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT – (www.tst.jus.br) em caso de propriedade. 
  • Obs.: Não poderá lavrar a Escritura se os herdeiros forem menores e/ou incapazes.

Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Escritura de Compra e Venda

O que é?

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Atenção: Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares.

Como é feita?

A Escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está localizado. 

Documentos Pessoais Necessários


Vendedor Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

Compradores:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos dos bens móveis:

  • Deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
  • Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

Documentos dos bens imóveis:

Urbano – Casa ou Apartamento

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da compra.

Rural

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
  • Informar o valor da compra.

Outros Documentos

  • Procuração de representantes. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu (sinal público);
  • Substabelecimento de procuração. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu (sinal público);
  • Alvará judicial, no original.
  • Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

Quanto custa?

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Compromisso e Manutenção

O que é? 

Trata-se de um documento que auxilia a permanência de uma pessoa, seja no Brasil ou no Exterior, visando comprovar que alguém é responsavel financeiramente durante a sua permanência no País. É uma escritura exigida pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro no qual uma pessoa se compromete a manter (financeiramente) outra pessoa durante sua permanência no país, em situações como extensão de vistos ou conclusão de estudos, por exemplo.

Como é feita?

O mantenedor deverá comparecer ao Cartório de Notas, informar nome, nacionalidade, número de passaporte, validade e endereço de ambos. Deverá ainda informar se a manutenção será em caráter temporário ou permanente.

Documentos Necessários


  • Mantenedor:
  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Declarar se é ida ou vinda e o caráter da permanência (provisório ou permanente).
  • Mantido:
  • Se já estiver no país: Apresentação do passaporte;
  • Indicação de grau de parentesco, endereço e profissão;
  • Se não estiver no país, poderá o mantenedor informar os dados verbalmente.

Quanto custa?

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Contrato de Namoro

O que é? 


O contrato de namoro estabelece que as partes reconhecem que vivem um relacionamento afetivo caracterizado como namoro e que no momento não têm a intenção de constituir família, bem como, compartilhar bens e obrigações, diferenciando assim da união estável.

Como é feito? 


Feito através de escritura pública que é o contrato de namoro, mediante o comparecimento do casal, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, juntamente com minuta que será previamente analisada pelo tabelião ou escrevente.

Documentos necessários


  • Documento de identificação (RG e CPF) do casal;
  • Minuta previamente apresentada ao tabelionato de notas.

Quanto custa?


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Declaração de Únicos Herdeiros

O que é? 


Trata-se de uma declaração cuja finalidade é comprovar, perante terceiros, quem são os herdeiros da pessoa falecida, bem como, demonstrar a existência de nascituros, ausentes, descendentes falecidos e eventuais filhos destes.

Como é feito? 


Feita por meio de escritura pública, emitida no Cartório de Notas.

Documentos necessários


  • Documento de identificação (RG e CPF) do dos herdeiros;
  • Herdeiros casados: Documento de identificação (RG e CPF) do casal e certidão de casamento;
  • Certidão de óbito do “de cujus”.

Quanto custa?


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Divórcio e Separação Extrajudicial

O que é?

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

Documentos necessários:


Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Descrição da partilha dos bens.
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

Obs.: Caso o divórcio envolva filho(s) menor(es) ou incapaz(es);

  • Apresentar a prévia resolução judicial acerca da guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes (§ 2º do art. 34 da resolução 571/2024-CNJ)

É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?

 

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Escritura de Doação

O que é?

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

Como é feita?

A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, por agendamento para que pessoalmente o interessado entregue a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos. 

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Documentos Pessoais Necessários


Doadores Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges
  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Doadores Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações

Donatários:

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão;

Atenção:  o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos dos bens móveis:

  • No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE
  • Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

Documentos dos Bens Imóveis

Urbano – Casa ou Apartamento

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários; Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da doação.

Rural

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da doação.

Outros documentos

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
  • Doação com reserva de usufruto
  • Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

Para verificar os valores, CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de custas, ou para maiores informações, entre em contato através do nosso WhatsApp do setor de Notas (96) 98142-6517.

Emancipação

O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Documentos Necessários

  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
  • Dos pais: RG e CPF.

Efeitos

A Escritura de Emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Quanto custa?

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Escrituras Públicas Declaratórias em Geral

O que é? 


Há várias declarações possíveis de serem formalizadas por escritura pública. A escritura declaratória é o instrumento jurídico personalíssimo através do qual o outorgante declarante relata fatos ou situações que tenha conhecimento e deseja dar publicidade, sob sua responsabilidade civil e criminal. 

Como é feito? 


A parte interessada comparece ao Tabelionato com seu documento de identificação, declara o que desejar, desde que não seja contrário à lei ou de um fato impossível.

Documentos necessários


  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Em alguns casos, exige-se minuta.

Quanto custa?


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Hipoteca

O que é? 


A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis. Ao contrário do penhor, que é um direito real de garantia sobre bem móvel, a hipoteca é um direito real de garantia que afeta um bem imóvel para o cumprimento de uma obrigação. A hipoteca Convencional é o tipo mais comum, acontece por livre e espontânea vontade entre credor e devedor.

Como é feito? 


Feito por meio de escritura, deve-se observar que é fundamental que o imóvel esteja registrado em nome do devedor.

Os garantidores, não podem figurar como devedores, salvo se autorizados pela credora.

Documentos necessários


    • Minuta
    • Certidão de Inteiro Teor, Certidão Negativa de Ônus Real e Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
    • CONTRATO SOCIAL, com todas as suas alterações, com ou sem a Certidão Simplificada.
    • Certificado de Regularidade da Caixa Econômica Federal – CEF
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
    • Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RECEITA FEDERAL e/ou PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN

Quanto custa?


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Inventário Extrajudicial

O que é?

 

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva. O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que desde 2007 não necessita ser feito obrigatoriamente perante um Juiz de Direito.

Como é feito?

 

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:

  • não existam herdeiros menores ou incapazes;
  • todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.

Documentos necessários

 
  • Certidão de óbito do autor da herança (o falecido);
  • Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
  • Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex.:, certidões de nascimento, casamento, óbito etc.);
  • Escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
  • Certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis, dos bens imóveis, atualizada e não anterior à data do óbito;
  • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.
  • Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio.
  • Certidão negativa conjunta do falecido, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (receita.fazenda.gov.br);
  • Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
  • Documento de informação da inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo através do site certidaodetestamento.org.br.
  • Declaração e resumo dos cálculos do ITCMD.
  • Guia(s) de ITCMD devidamente recolhida(s).
  • CCIR, DIAT e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio.

Obs.: Caso o inventário envolva herdeiro(s) menor(es) ou incapaz(es), a eficácia da Escritura Pública de Inventário dependerá da manifestação favorável do Ministério Público. (§ 3º do art. 12-A da Resolução 571/2024).

 

Quanto custa?

 

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Nomeação Antecipada de Inventariante

O que é? 


É uma escritura declaratória através da qual os herdeiros e/ou meeiro de uma pessoa falecida nomeiam a pessoa que figurará como inventariante no processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido. 

Como é feito? 


É feito através de uma escritura que requer a participação de todos os herdeiros e do meeiro/companheiro, quando for o caso, e de um advogado assistente, mediante apresentação da documentação necessária..

Documentos necessários


  • ADVOGADO CONSTITUÍDO

DO (A) AUTOR DA HERANÇA (ORIGINAL E CÓPIA)

  • CERTIDÃO DE ÓBITO
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO (Averbação do Óbito)
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO (Averbação do Óbito)
  • DOCUMENTO OFICIAL (RG E CPF)

DOS HERDEIROS (ORIGINAL E CÓPIA)

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO – Estado Civil solteiro
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO – Estado Civil casado
  • DOCUMENTO OFICIAL (RG e CPF), inclusive dos CÔNJUGES.
  • OAB do (a) advogado (a) assistente;

Obs: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a Escritura Pública União Estável;

  • Caso alguma das partes não possa comparecer ao ato, apresentar Procuração Pública com poderes específicos para que outrem o represente na escritura de nomeação de inventariante. 
  •  Certidão do pacto antenupcial, se houver;

Quanto custa? 


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Pacto Antenupcial

O que é?


Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública e posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?


Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens.

Documentos Necessários


  • Cópia do RG e CPF dos nubentes (e apresentação do original);
  • Cópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo); 
  • Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Regime de bens escolhido;
  • Informar profissão e nacionalidade;
  • Informar endereço atual;
  • Informar endereço onde pretendem residir.

Quanto custa?


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Reconhecimento de Paternidade

O que é?

 

É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. 

Onde é feito?

 

O reconhecimento de paternidade poderá ser feito por escritura pública ou testamento.

É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.

O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

Pode usar o sobrenome do pai?

 

É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.

O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.

Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.

Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.

Documentos Necessários

 
  • Cópia do RG e CPF dos pais (e apresentação do original);
  • Certidão de nascimento do menor;
  • Informar nacionalidade e profissão;
  • Informar endereço.

Obs.: Caso o filho seja maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar RG e CPF.

Atenção: Depois de pronta, a escritura deve ser levada ao cartório de registro civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na Certidão.

Quanto custa?

 

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Renúncia e Revogação

O que é? 

 

A Renúncia de procuração é o ato pelo qual o outorgado, ou seja quem recebeu os poderes de uma procuração, não deseja mais representar o outorgante, enquanto a Revogação de é o ato pelo qual o outorgante, ou seja, a pessoa que concedeu os poderes, deseja retirar ou anular essa autorização. 

Como é feito? 

 

A procuração pode ser renunciada ou revogada a qualquer momento, não basta simplesmente abandonar o documento, isto não irá resolver nada. 

Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes

Documentos necessários

 
  • O interessado (outorgante ou outorgado) deve comparecer ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, com a procuração original ou cópia. Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar contrato social e CNPJ.

Quanto custa?

 

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Testamento

O que é?

 

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua última vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Atenção: Você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

Quais são os requisitos do testamento público?

 

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Atenção: O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários. 

O inventário poderá ser lavrado em cartório de notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses: (a) com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento; e (b) nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente.

É possível alterar o conteúdo de um testamento?

 

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

O que é testamento cerrado?

 

O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação e lacra o instrumento.

Atenção: Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).

O que é “testamento vital”?

 

DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como testamento vital, é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.

Quem deve comparecer nada data da assinatura?

 

O testador e as duas testemunhas.

Documentos Necessários:

 
  • Documento de identidade (RG) e CPF válido do testador (Documentos ORIGINAIS )
  • Documento de identidade (RG) e CPF válido das 2 testemunhas (Documentos ORIGINAIS )

Quanto custa?

 

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União Estável

O que é?

 

É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Quais são os requisitos da escritura de união estável?

 

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Documentos Necessários:

 
  • Cópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu.
  • Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu.
  • Regime de bens;
  • Data do início da convivência;
  • Informar a profissão;
  • Informar o endereço.

Quanto custa?

 

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Usucapião Extrajudicial

O que é?

 

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.

Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

Importante: a Lei n° 13.465/2017 trouxe um grande avanço aos procedimentos de usucapião extrajudiciais, retirando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.

Pela nova redação, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.

Como é feita?

 

O primeiro passo é ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.

Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.

O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Observação: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

Documentos necessários

 
  • Documentos pessoais; (obrigatórios)
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; (consulte o tabelião).
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (consulte o tabelião).
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (consulte o tabelião).

Quanto custa?

 

A ata notarial para a usucapião extrajudicial é cobrada com base no valor do imóvel, conforme a Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas. 

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Procuração Ad Judicia

O que é? 

A procuração ad judicia serve para habilitar o outorgado a ingressar em juízo, entrar na justiça como é popularmente conhecido, e praticar todos os atos necessários para dar andamento no processo a qual foi requisitado.

Como é feita?


Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Informações do processo (se for o caso)

Quanto custa?


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Procuração Amplos Poderes (Pessoa Física ou Jurídica)

O que é?

 

A procuração de amplos poderes, trata-se de instrumento em que o outorgante habilita uma pessoa para lhe representar em diversos órgãos e bancos, sendo um instrumento mais genérico e abrangente. 

Como é feito?

 

Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários

 
  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.

Quanto custa?


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Procuração Bancária

O que é?

 

A procuração bancária é aquela em que o outorgante delega poderes especificamente para representá-lo junto a bancos.

Como é feito?

 

Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Informações de agência e conta (se for o caso).

Quanto custa?


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Procuração Casamento

O que é? 

A procuração para casamento é o instrumento público que deve ser realizado junto ao cartório de notas e ocorre quando um dos noivos ou ambos por qualquer motivo não possam estarem fisicamente presentes no momento da união, sendo representados legalmente por outra pessoa através da procuração.

Como é feito?

 

Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.

Quanto custa?


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Procuração Causa Própria

O que é?

A procuração em causa própria é um instrumento em que o outorgante autoriza o outorgado a transferir bens para si mesmo.

Como é feito?


Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Documento que comprove posse ou propriedade do bem ou informações verbais deste.

Quanto custa?


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Procuração Divórcio

O que é? 

Através do divórcio, os cônjuges extinguem completamente o casamento, partilham entre si os bens, podem convencionar o pagamento de pensão alimentícia, bem como voltam a utilizar o nome de solteiro(a). 

Como é feito?

 

Para que uma escritura de divórcio e separação possa ser feita em cartório, os cônjuges devem estar em acordo, não podem ter filhos comuns menores ou incapazes e necessitam da assistência de advogado.

Documentos necessários


  • Advogado constituído, com a OAB;
  • Certidão de Casamento (original);
  • Obs.: Se o regime for Comunhão Total de Bens ou Separação Total, deverá apresentar Escritura Pública de Pacto Antenupcial, para os casamentos contraídos a partir de 27/12/1977;
  • RG e CPF do casal (original e cópia);
  • Documentos dos filhos maiores e/ou emancipados, RG ou Certidão de Nascimento (original e cópia), se houver.
  • O divórcio pode ser feito por meio de procuração, porém esta deve ser outorgada para uma terceira pessoa, com poderes especiais para divorciar e possui validade de 30 dias.

Quanto custa?


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Procuração Habilitação para Inventário

O que é? 

A procuração para representação em Inventário e Partilha de Bens é o instrumento público onde uma pessoa, dá poderes para outra pessoa representá-la na lavratura da escritura pública de Inventário e Partilha de Bens. 

Aqueles que não puderem estar presentes para assinar a escritura pública, ou qualquer outro documento relacionado ao assunto, podem se fazer representar por um terceiro, que terá poderes para assinar o documento no lugar das partes que deveriam estar presentes ao ato.

Como é feito?


Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Certidão de Óbito ou dados do (a) de “cujus”, fornecidos verbalmente, ficando ciente o outorgante que é o (a) responsável legal pela sua veracidade.

Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

Para verificar os valores, CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de custas, ou para maiores informações, entre em contato através do nosso WhatsApp do setor de Notas (96) 98142-6517.

Procuração INSS

O que é? 

A procuração para o INSS poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.

Como é feito?


Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Atestado Médico contendo as seguintes informações: a) informando estado físico e mental, b) com letra de fácil leitura – legível, c) atualizado – (01) um mês, d) assinado pelo médico com carimbo e número de CRM.
  • Por motivo de viagem.

Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Procuração Matrícula em Faculdade e Outros Cursos

O que é? 

A procuração para representar em instituições de ensino, poderá ser feita quando o interessado (outorgante) não puder se fazer presente para realizar matrículas, rematrículas, solicitar históricos, etc. 

Como é feito?


Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Nome do curso, informações do edital (se for o caso).

Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Substabelecimento de Procuração

A procuração pública e/ou substabelecimento, são documentos que garantem que os atos sejam realizados como se o outorgante, pessoa que concedeu os poderes, estivesse presente. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica.

O que é? 


A procuração pública é um documento em que o outorgante transfere ao outorgado poderes para que este, em seu nome realize algum ato em determinada situação que não é possível a sua presença, enquanto o substabelecimento é o documento em que o outorgado de uma procuração transfere os poderes que recebeu para uma terceira pessoa.

Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, negócios, e outras situações.


Como é feita?

O outorgante deve comparecer ao Tabelionato de Notas, não sendo obrigatória a presença do procurador com seus documentos pessoais originais.

Documentos necessários

  • Documentos de identificação:
  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Não alfabetizado (a) ou impossibilitado (a) de assinar: (03) três testemunhas (maiores de 18 anos) todas munidas de RG e CPF – Original.
  • Procuração Imóveis:
  • Documentos que comprovam a posse: ficha cadastral – expedida pela Prefeitura Municipal (assinado, carimbado e atualizado), recibo, declaração, contrato e etc..
  • Documentos que comprovam a propriedade: Certidão de Inteiro Teor (Cartório de Imóveis).
  • OBS: O (a) outorgante pode fornecer verbalmente as informações do imóvel, ficando ciente que é o (a) responsável legal pela sua veracidade.
  • Procuração Veículo:
  • Poderes de venda – CRLV, CRV, Nota Fiscal ou consulta de veículos da base local, expedido pelo DETRAN (assinado, carimbado e com emissão do dia) em nome do proprietário (original).
  • Sem venda – CRLV, CRV, Nota Fiscal, consulta de veículos da base local, expedido pelo DETRAN (assinado, carimbado e com emissão do dia – original) em nome do proprietário ou dados fornecer verbalmente, ficando ciente que é o (a) responsável legal pela sua veracidade.
  • Procuração Pessoa Jurídica:
  • Requerimento de empresário original – com todas as suas alterações se houver.
  • CONTRATO SOCIAL – com todas as suas alterações se houver, com ou sem a Certidão Simplificada
  • Certidão de Pessoa Jurídica, Estatuto, Ata de Eleição e Posse (original)
  • CNPJ – RECEITA FEDERAL – (P. Jurídica).
  • Procuração Inventário:
  • Certidão de Óbito ou dados do (a) de “cujus”, fornecidos verbalmente, ficando ciente o outorgante que é o (a) responsável legal pela sua veracidade.
  • Procuração INSS:
  • Atestado Médico contendo as seguintes informações: a) informando estado físico e mental, b) com letra de fácil leitura – legível, c)  atualizado – (01) um mês, d) assinado pelo médico com carimbo e número de CRM.
  • Por motivo de viagem

Quanto custa?


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Procuração Venda de Imóvel

O que é? 

A procuração para venda de imóvel serve para facilitar a venda e regularização deste, permitindo que outra pessoa represente o proprietário ou comprador legalmente. Para realizar alienação de imóveis, o Código Civil exige que o mandato outorgue poderes especiais ao mandatário. É indispensável que a procuração seja pública, e principalmente com outorga de poderes especiais e expressos, descrevendo e individualizando o bem imóvel objeto da negociação. 

Como é feito?


Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Documentos que comprovam a posse: ficha cadastral – expedida pela Prefeitura Municipal (assinado, carimbado e atualizado), recibo, declaração, contrato e etc..
  • Documentos que comprovam a propriedade: Certidão de Inteiro Teor (Cartório de Imóveis).
  • OBS: O (a) outorgante pode fornecer verbalmente as informações do imóvel, ficando ciente que é o (a) responsável legal pela sua veracidade.

Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Procuração Venda de Móvel

O que é? 

A procuração para venda de bens móveis, precisa ser específica, discriminando o serviço a ser realizado, bem como a descrição do bem.

Como é feito?


Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente.

Documentos necessários


  • RG e CPF do (a) outorgante – Original
  • RG e CPF do (a) outorgado (a) – Original, cópia ou verbalmente.
  • Documento que comprove posse ou propriedade do bem.

Quanto custa?


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