Autorização de viagem de menor — Cartório Cristiane Passos

Autorização de viagem de menor

Notas

Autorização para criança ou adolescente viajar, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.

Quando é necessária

Até os 16 anos incompletos, a criança precisa de autorização para viajar sozinha ou sem um dos pais. Se viajar só com um dos genitores, o outro autoriza por escrito, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. A partir dos 16 anos, a viagem desacompanhada em território nacional não exige essa autorização.

Pela Resolução nº 131 do CNJ, a autorização para viagem de menor ao exterior é feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida, com prazo de validade, sem exigir fotografia da criança.

Documentação

Por escritura pública: RG e CPF de quem autoriza.

Por reconhecimento de firma, os formulários oficiais podem ser preenchidos e trazidos ao cartório:

  • Viagem internacional: formulário do CNJ (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/69a4edf47f9bee943e814f0d62446eec.pdf).
  • Viagem nacional: formulário da Resolução CNJ 295 (https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_295_13092019_19092019180849.pdf).

Quanto custa

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.

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