Ata notarial — Cartório Cristiane Passos

Ata notarial

Notas

O tabelião documenta, de forma imparcial, um fato presenciado por ele, com eficácia de prova.

O que é

A ata notarial perpetua um fato, uma situação ou uma circunstância. Os fatos nela contidos presumem-se verdadeiros. O artigo 384 do Código de Processo Civil trata dela como meio de prova.

Serve, por exemplo, para registrar conteúdo de sites, conversas de WhatsApp, assembleias, o estado de um imóvel na entrega das chaves ou a presença de alguém em determinado lugar.

Como é feita

A verificação pode ser presencial ou eletrônica. Por videoconferência, o solicitante precisa de certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil. Diligências ficam limitadas à circunscrição do cartório.

  • Pessoa física: RG e CPF do requerente.
  • Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social e documentos do titular ou sócio administrador.
  • Requerimento assinado, com a qualificação de quem pede e o tipo de ata (conversas, vídeos, áudios, imagens), inclusive números e nomes envolvidos.
  • Áudios degravados e salvos em pen drive.
  • Conversas de WhatsApp exportadas com as mídias, em impresso quando couber e em pen drive quando forem extensas.

Quanto custa

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.

Ver tabela de preços WhatsApp Setor de Notas

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