Ata notarial
Notas
O tabelião documenta, de forma imparcial, um fato presenciado por ele, com eficácia de prova.
O que é
A ata notarial perpetua um fato, uma situação ou uma circunstância. Os fatos nela contidos presumem-se verdadeiros. O artigo 384 do Código de Processo Civil trata dela como meio de prova.
Serve, por exemplo, para registrar conteúdo de sites, conversas de WhatsApp, assembleias, o estado de um imóvel na entrega das chaves ou a presença de alguém em determinado lugar.
Como é feita
A verificação pode ser presencial ou eletrônica. Por videoconferência, o solicitante precisa de certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil. Diligências ficam limitadas à circunscrição do cartório.
- Pessoa física: RG e CPF do requerente.
- Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social e documentos do titular ou sócio administrador.
- Requerimento assinado, com a qualificação de quem pede e o tipo de ata (conversas, vídeos, áudios, imagens), inclusive números e nomes envolvidos.
- Áudios degravados e salvos em pen drive.
- Conversas de WhatsApp exportadas com as mídias, em impresso quando couber e em pen drive quando forem extensas.
Quanto custa
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.
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