Abertura e reconhecimento de firma
Notas
Firma é a assinatura depositada no tabelionato. Com a ficha aberta, documentos podem ter a firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
O que é
Para reconhecer firma, a pessoa precisa ter aberto antes uma ficha de firma, que guarda o padrão da assinatura. A ficha não tem prazo de validade, mas deve ser atualizada se a assinatura ou os dados pessoais mudarem.
No reconhecimento por autenticidade, a pessoa assina o documento na presença do tabelião, ou de quem ele designar, e comprova que é a signatária.
No reconhecimento por semelhança, o cartório confere a assinatura do documento com a ficha arquivada. Nesse caso, o comparecimento pessoal não é necessário.
Como é feita a abertura
O interessado comparece com documento de identificação e CPF originais. Cópia autenticada não substitui o original. Assina quatro vezes o formulário e preenche os dados. A abertura de firma não é cobrada. O cartório pode extrair, por conta do interessado, cópia dos documentos para arquivar junto à ficha.
- RG, CNH atual, carteira de órgão de classe (OAB, CRM, CREA e similares) ou identidade expedida pelas Forças Armadas.
- CPF.
- Certidão de casamento, quando o nome foi alterado por casamento, separação ou divórcio e o documento de identidade ainda não foi atualizado.
- RNE válido, para estrangeiro com visto permanente. Maiores de 60 anos e pessoas com deficiência física ficam dispensados da renovação quando a validade expirou depois dessa condição.
- Passaporte com visto válido, ou carteira de identidade do Mercosul, para estrangeiro com visto provisório.
Quem pode abrir firma
Pessoas semi-alfabetizadas e pessoas com deficiência visual podem abrir firma sem testemunhas. Não há abertura de firma de pessoa analfabeta. Entre 16 e 18 anos, a abertura e o reconhecimento dependem da presença dos pais ou do responsável legal.
Para saber se já existe firma neste cartório, escreva para balcao@cartoriocristianepassos.com.br.
Quanto custa
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.
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