Ata para usucapião extrajudicial
Escrituras
Ata notarial que inicia o reconhecimento da propriedade pela posse, direto no cartório, sem ação judicial.
Como funciona
Desde o Código de Processo Civil de 2015, o interessado pode pedir o reconhecimento da usucapião no registro de imóveis. O primeiro passo, no tabelionato do município do imóvel, é a ata notarial com o tempo de posse e a declaração de que não há ação possessória ou reivindicatória sobre o bem.
Depois, com advogado, a ata e os demais documentos seguem ao registro de imóveis. O silêncio do antigo proprietário ou dos confrontantes é tratado como concordância. A recusa do pedido extrajudicial não impede a ação de usucapião.
A ata é cobrada com base no valor do imóvel, pela tabela de emolumentos. Planta, memorial, certidões e justo título são confirmados com o tabelião.
Quanto custa
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.
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