Pacto antenupcial
Escrituras
Contrato dos noivos que escolhem regime de bens diferente da comunhão parcial, ou da separação obrigatória quando ela se aplica.
Como é feito
Antes do casamento, os noivos comparecem com RG e CPF originais. A escritura deve ser apresentada no registro civil do casamento e, depois da celebração, no registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, para valer perante terceiros, e averbada nas matrículas dos imóveis.
O regime passa a valer na data do casamento e só muda com autorização judicial.
Quanto custa
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.
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