Inventário, cessão e renúncia
Escrituras
Escrituras usadas no inventário extrajudicial: nomeação, cessão de direitos hereditários e renúncia à herança.
Cessão e renúncia
A renúncia à herança é sempre gratuita. Os bens renunciados seguem para os demais herdeiros, sem o renunciante escolher o destino. A cessão de direitos hereditários pode ser total ou parcial, gratuita ou onerosa, e sempre em favor de pessoa determinada.
As duas se fazem por escritura pública e entram no inventário extrajudicial. Não se lavra a escritura se houver herdeiro menor ou incapaz.
- Certidões de óbito, casamento e nascimento do autor da herança.
- Certidão de nascimento ou de casamento e documentos dos herdeiros cedentes, dos cônjuges e do cessionário.
- Documentos dos bens, ITCMD em nome do espólio e, em caso de propriedade, certidão negativa de débitos trabalhistas.
Quanto custa
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.
Gostaria de obter ajuda?
Entre em contato através do WhatsApp do setor responsável. Estamos com nossa equipe pronta para atendê-lo(a).