Inventário, cessão e renúncia — Cartório Cristiane Passos

Inventário, cessão e renúncia

Escrituras

Escrituras usadas no inventário extrajudicial: nomeação, cessão de direitos hereditários e renúncia à herança.

Cessão e renúncia

A renúncia à herança é sempre gratuita. Os bens renunciados seguem para os demais herdeiros, sem o renunciante escolher o destino. A cessão de direitos hereditários pode ser total ou parcial, gratuita ou onerosa, e sempre em favor de pessoa determinada.

As duas se fazem por escritura pública e entram no inventário extrajudicial. Não se lavra a escritura se houver herdeiro menor ou incapaz.

  • Certidões de óbito, casamento e nascimento do autor da herança.
  • Certidão de nascimento ou de casamento e documentos dos herdeiros cedentes, dos cônjuges e do cessionário.
  • Documentos dos bens, ITCMD em nome do espólio e, em caso de propriedade, certidão negativa de débitos trabalhistas.

Quanto custa

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.

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