Divórcio e separação
Escrituras
Dissolução consensual do casamento, ou da sociedade conjugal, por escritura pública, sem homologação judicial.
Requisitos
A separação extingue os deveres de coabitação e fidelidade e o regime de bens, mas mantém o vínculo, o que impede novo casamento. O divórcio dissolve o casamento e pode ser feito a qualquer tempo, sem prazo mínimo. Só depois dele os cônjuges podem casar de novo.
O requisito principal é o consenso. Se houver litígio, o caminho é judicial. O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já existir decisão judicial sobre guarda, visitação e alimentos.
A escritura deve ser averbada no registro civil. Bens partilhados seguem ao registro de imóveis, ao Detran, à junta comercial, aos bancos ou ao registro de pessoas jurídicas, conforme a natureza de cada um.
Documentos e partilha
A lei exige advogado assistente. Pode ser um para o casal ou um para cada parte, e ele assina a escritura. Cônjuge advogado pode atuar nessa qualidade. Representação por procurador exige procuração pública com poderes especiais e prazo de 30 dias.
Quando a partilha transmite imóvel a título oneroso, sobre a parte que excede a meação incide ITBI. Na transmissão gratuita, móvel ou imóvel, incide ITCMD. A lei permite deixar a partilha para depois, mas o recomendável é resolver o patrimônio no mesmo ato.
- Certidão de casamento atualizada, com no máximo 90 dias.
- Identidade, CPF, profissão e endereço dos cônjuges.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos filhos maiores, se houver, e certidão de casamento deles quando casados.
- Comprovação dos bens, quando houver partilha, e definição sobre o nome e sobre alimentos.
- Carteira da OAB, estado civil e endereço do advogado.
- Se houver filho menor ou incapaz: decisão judicial prévia sobre guarda, visitação e alimentos.
Quanto custa
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. A tabela de emolumentos vigente é o Provimento 509/2025, com a errata publicada no Diário da Justiça.
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