Títulos e Documentos

Os cartórios de títulos e documentos têm funções diversas, promovem o registro de documentos gerais como contratos, cédulas de créditos que tem por objeto bens móveis. É também de responsabilidade do cartório fazer notificações e contra notificações extrajudiciais.

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Certidões

O que é?

Os atos praticados na Serventia, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado.

Assim, todos os atos lavrados na Serventia, podem a qualquer tempo serem desarquivados e obtidos por cópias fiéis com a mesma validade dos originais, ou transcritos em certidões de inteiro teor.

Documentos necessários

  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
  • Número do Livro e da Página em que está o ato ou
  • Nome completo das partes constantes no ato.
    (obs.: caso não seja fornecido o livro, folhas e termo, serão cobradas as buscas para a localização do instrumento desejado).

Como é feito?

A certidão pode ser obtida após a juntada de um dos documentos acima citados, na qual o tabelião fará a transcrição do conteúdo desejado na certidão e a entrega da mesma sera feita entre 24h a 48h.

Pedido de Certidão de Testamento

A certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao testador ou caso tenha falecido poderá também ser emitida ao testamenteiro, mediante apresentação da certidão de óbito do testador.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

Para verificar os valores, CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de custas, ou para maiores informações, entre em contato através do WhatsApp do setor de Notas (96) 98142-6517.

Notificações

O que é?


Notificação extrajudicial é o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado. O escrevente notificador é dotado de fé pública, o que torna a notificação um documento de alto valor.

Requerimentos para notificações:


  • Notificação por carta registrada com AR.

Utiliza-se, obrigatoriamente, quando há dispensa da entrega pessoal por intermédio do Oficial ou de seus prepostos, autorizando a entrega da mesma pelos Correios, por A.R.

  • Notificação por entrega simples

A entrega simples pode ser destinada ou recebida por qualquer pessoa no endereço citado pelo notificante, ela é simples e poderá satisfazer as necessidades do apresentante.

  • Isenção de responsabilidade do registrador para notificação marcando evento em prazo exíguo.

Quando a notificação marca algum evento em prazo exíguo o oficial registrador é isento de responsabilidade, haja vista, que mesmo com empenho e rapidez do cartório, muitas vezes torna-se negativa, por fatores que independem da vontade do registrador e, mesmo positiva, exige um maior prazo em virtude de serem necessárias várias diligências em dias e horário alternados.

Observações:


Devem constar nas notificações:

  1. Nome e qualificação complete do notificante (apresentante).
  2. Nome e qualificação complete do notificado, seja pessoa física ou jurídica.
  3. Endereço completo do notificante.
  4. A opção de terceiros receberem a notificação em nome do notificado, caso não opte por esta forma fica estabelecido que somente o notificado poderá receber a notificação.
  5. As notificações deverão ser entregues ao cartório em 3 (três) vias todas assinadas e rubricadas se existirem mais de uma lauda.

Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

Para verificar os valores, CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de custas, ou para maiores informações, entre em contato através do nosso WhatsApp do setor de Títulos e Documentos (96) 98142-1906.

Registro de Pet

O que é?

 

O Registro de Pet consiste no registro de declaração de guarda de animais em Títulos e Documentos, constando o maior número de informações possíveis sobre os Pets e do seu tutor.

Como é feito? 

No ato do Registro é emitida uma Certidão que leva informações como o nome do animal, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto e dados do tutor. Também é possível incluir o sobrenome dos proprietários ao nome do Pet.

Documentos necessários 

Do guardião:

  • Declaração de Guarda do animal (modelo fornecido pelo Cartório).
  • Documento de identificação com foto.

Do PET:

  • Foto 3X4 digital nítida do PET, que constará na certidão.
  • Documento que identifique o PET, exemplo: carteira de vacinação, nota de chip de rastreamento e/ou Licença e Autorização do IBAMA (em casos de animais exóticos/silvestres).

Quanto custa? 

 

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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