Registro Civil

São competências do Registro Civil, a prática de atos de registro de nascimento, casamento e óbito. 

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Casamento Civil

O que é?

 

É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. Existem algumas etapas para a realização do casamento civil, mas o processo é bem mais simples do que parece.

Como é feito? 

A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz.

Documentos necessários

 
  • Documentos de identificação dos(as) noivos(as) (CPF e RG); 
  • Certidões de nascimento ou, se já tiverem sido casados(as) certidões de casamento com a averbação do divórcio (deve constar a informação da partilha de bens); 
  • Se viúvo(a), certidão de óbito da pessoa falecida e comprovantes de residência. 
  • Importante ressaltar que o casal deve ir ao Cartório acompanhados de duas testemunhas maiores de dezoito anos com seus devidos documentos de identificação.

Quanto custa?

 

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

Para verificar os valores, CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de custas, ou para maiores informações, entre em contato através do nosso WhatsApp do setor de Casamento (96) 98144-8312.

Casamento Civil com Efeito Religioso

O que é?

 

É o casamento Habilitado e transcrito em Cartório cuja cerimônia foi celebrada perante entidade religiosa.

Como é feito?

 

Noivos deverão requerer a Habilitação de Casamento em Cartório munidos com seus respectivos documentos e acompanhados de 02 testemunhas, feita a publicação do Edital de Proclamas e emissão da Certidão de habilitação estarão aptos para prosseguir com a cerimônia de casamento perante a entidade religiosa. Ao prazo de 90 dias iniciando-se do dia da cerimônia deverão retornar ao Cartório portando a Ata do casamento Religioso contendo as informações da cerimônia (local, igreja e celebrante responsável e testemunhas) e Requerimento para solicitar a TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSO.

 

Documentos necessários

 

Contraentes Solteiros (as):

  • Certidão de Nascimento – Original 
  • Documento oficial de identificação – Original (RG e CPF, ou CNH, CTPS)
  • Comprovante ou declaração de residência no nome dos noivos.

Contraentes Estrangeiros (as):

  • Certidão de Nascimento (Original e Traduzida)
  • CPF
  • Passaporte com foto e data de validade do visto
  • Ficha consular de declaração de estado civil (atualizado)
  • Declaração de residência

Contraentes Divorciados (as):

  • Certidão de Casamento averbada com o Divórcio (Original)
  • Documento oficial de identificação – Original (RG e CPF, ou CNH, CTPS)
  • Comprovante de residência no nome de um dos noivos ou Declaração de Residência
  • Se na averbação não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior, deverá ser juntada também, além da certidão, a petição inicial do divórcio ou sentença homologatória do Juiz.

Estrangeiro Divorciado (a):

  • Certidão de casamento (Original e Traduzida) com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro
  • Comprovação da partilha dos bens havidos do matrimônio anterior
  • Passaporte com foto e data de validade do visto.

Contraentes Viúvos (as):

  • Certidão de Casamento anterior com anotação do óbito
  • Certidão de Óbito do Cônjuge Falecido (a) (Originais)
  • Um (01) documento oficial de identificação – Original (RG, CPF, CNH, CTPS)
  • Declaração de residência
  • OBS: Enquanto não for feito o inventário e se der a partilha dos bens do casamento anterior aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a casar pelo regime da Separação Total de Bens ao casal, nos termos do art. 1641, I, c/c art. 1523, I e III, do Código Civil.

Quanto custa?

 

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Óbito

O que é?

 

A Certidão de óbito é um documento emitido pelo Cartório Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde ocorreu o falecimento.

Documentos Necessários:

 

O declarante deve comparecer ao cartório munido de

  • Original e cópia do RG e CPF;

E dos seguintes documentos do falecido(a) original e cópia:

  • Original e cópia do RG e CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de nascimento ou casamento se for viúvo(a);
  • Certidão(ões) de nascimento ou RG dos filhos.
  • Declaração de óbito (DO)

Obs.: Se o falecido(a) possuir imóvel, o declarante deve apresentar a certidão de inteiro teor do cartório de Registro de Imóveis e em caso de posse, o IPTU ou outro documento que comprove a posse.

Quanto custa?


A primeira via é emitida gratuitamente até 15 dias a contar do falecimento, após esse prazo o óbito será registrado através do chamado Registro Tardio de Óbito.

O preço é tabelado por Lei em todos os Cartórios deste Estado.

Para verificar os valores, CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de custas, ou para maiores informações, entre em contato através do nosso WhatsApp do setor CRC (96) 98131-0319.

Certidões

O que é?

Os atos praticados na Serventia, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado.

Assim, todos os atos lavrados na Serventia, podem a qualquer tempo serem desarquivados e obtidos por cópias fiéis com a mesma validade dos originais, ou transcritos em certidões de inteiro teor.

Documentos necessários

  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
  • Número do Livro e da Página em que está o ato ou
  • Nome completo das partes constantes no ato.
    (obs.: caso não seja fornecido o livro, folhas e termo, serão cobradas as buscas para a localização do instrumento desejado).

Como é feito?

A certidão pode ser obtida após a juntada de um dos documentos acima citados, na qual o tabelião fará a transcrição do conteúdo desejado na certidão e a entrega da mesma sera feita entre 24h a 48h.

Pedido de Certidão de Testamento

A certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao testador ou caso tenha falecido poderá também ser emitida ao testamenteiro, mediante apresentação da certidão de óbito do testador.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

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Registro de Nascimento

O que é?


O registro civil de nascimento é o registro feito nos cartórios de pessoas naturais, previsto e regulamentado pela Lei 6.015/73.

Documentos Necessários:


O pai deve comparecer ao cartório mudido de

  • Original e cópia de seu RG e CPF;
  • Original e cópia do RG e CPF da mãe;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Casamento se for casado no civil;
  • Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Obs.: Na ausência ou impossibilidade da presença do pai, a mãe deverá comparecer ao Cartório munida do Original e cópia do seu RG e CPF, e uma Procuração Pública do genitor com poderes específicos para registro de nascimento e contendo o nome dos avós paternos e o nome que a criança será registrada.

Quanto custa?


A primeira via é emitida gratuitamente até o registrando completar 12 anos, após esse prazo ele será registrado através do chamado Registro Tardio de Nascimento. 

Em caso de perda ou extravio do documento é cobrado a 2a via do documento, e caso não tenha como fornecer os dados da certidão (folhas, livro e termo) sera acrescido o valor das buscas.

O preço é tabelado por Lei em todos os Cartórios deste Estado.

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